3. Informações Complementares

Quando se aplica o Registro de Preços – SRP?

O Sistema de Registro de Preços pode ser adotado somente para duas modalidades, Concorrência e Pregão.

Trata-se de um procedimento especial de licitação para registrar o preço de sua empresa, visando futuras contratações com a Administração. O órgão público poderá convocar a empresa que tem os melhores preços registrados, em ata, não existe obrigação de contrato, apenas a possibilidade. As empresas usualmente utilizam o termo sou detentor da ata.

Muitas são as vantagens do uso de Ata de SRP, algumas mais relevantes: otimização de estoques, só se entrega o que realmente vai ser utilizado;

aquisições imediatas, redução do número de muitas licitações; possibilidade de parcerias;

Afinal, e o que são as compras ou cotações eletrônicas?

São aquelas que de menor valor onde está dispensada a licitação, como já vimos antes. Todo o processo se dá via Internet, onde o fornecedor pode dar lances até o encerramento, essa facilidade motiva o maior número de empresas competindo e a administração pública compra ou contrata pela proposta mais vantajosa.

Tudo é muito ágil, econômico e simples. Os governos estão cada vez mais se organizando para efetuar suas pequenas compras via Internet. É rápido e menos oneroso, ampliando a competição compra-se melhor. Nesse roteiro de noções informamos os principais sites de compras eletrônicas e pregão eletrônico.Os sites informam as regras de participação, se é preciso cadastro, efetuar credenciamento, termos de participação, como operar, como saber quem foi o vencedor etc.

O que é Limites de Licitações?

Temos que observar que a Lei trata de dois limites, um para obras e serviços e outro para as demais contratações, compras e serviços.

I – para obras e serviços de engenharia:
a) Convite: até R$ 330 Mil;
b) Tomada de Preços: até R$ 3.3 Milhões;
c) Concorrência: acima de R$ 3.3 Milhões;

II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) Convite: até R$ 176 Mil;
b) Tomada de Preços: até R$ 1.43 Milhão;
c) Concorrência: acima de R$ 1.43 Milhão.

Um exemplo: uma licitação de serviços para tomada de preços tem valor estimado da contratação até R$ 1.43 Milhão, se é uma concorrência o valor do contrato está acima de R$ 1.43 Milhão.

Nada disso se aplica a Pregão – que não tem limites para contratação, contrata com qualquer valor!

E os valores para dispensar a licitação?

A dispensa ( ou seja, não haverá licitação ) pode ocorrer por outros motivos, mas quando for por valores considerados menores esses serão assim:

Até R$ 33 Mil para obras e engenharia e até R$ 17,6 Mil para compras e serviços.

E o que é inexigibilidade de licitação?

A regra é licitar. Pode haver dispensa nos casos previstos na Lei de Licitações e a lei também prevê a hipótese de não ser exigível ter a licitação. Quando não houver possibilidade de competição caberá a inexigibilidade.

Um exemplo simples de inexigibilidade é a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.

As dispensas podem ser por valor, pequenas compras e serviços ou emergência conforme a lei.

Ainda buscando dar algumas definições importantes.

Habilitação – refere-se à fase de entrega de documentos – Inabilitação – a empresa inabilitada é aquela que não atendeu a todos os requisitos

Classificação – refere-se à fase de propostas – Desclassificação – a empresa desclassificada não atendeu os requisitos referentes aos preços/proposta

Anulação – a licitação teve irregularidades

Revogação – não há mais interesse do órgão público no processo.

Adjudicação – é o ato de atribuir ao vencedor o objeto da licitação. Nas licitações tradicionais autoridade superior, no Pregão o Pregoeiro se não houver recurso ou autoridade superior se houver recurso.

Homologação – é o ato em que a autoridade superior confirma todos os atos e é um ato que complementa a adjudicação.

Recurso – Em todas as fases, à exceção do Pregão que o recurso é único, havendo alguma irregularidade pode-se entrar com recurso para revisão, correção de atos ou decisões.