Nosso Contratro

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

 

Este Contrato Particular de Prestação de Serviço, disciplina publicação e divulgação específica no REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS via internet, sendo os termos e condições estabelecidas pela REDE DE FORNECEDORES MUNICIPAIS ESTADUAIS E FEDERAIS – Proprietária Legal do PORTAL www.fornecedoresgovernamentais.com.brsite devidamente registrado no NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR – NIC .BR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 21.853.782/0001-81, com sede na Rua Capricho, 694 Vila Nivi, São Paulo SP,  coloca à disposição de seus CONTRATANTES, mediante a aceitação eletrônica deste Contrato, provimento de acesso à Informações especificadas, tais como: licitações,  legislação, certidões, manuais e dicas.

 

 

1.DAS DEFINIÇÕES

Aplicam-se ao presente CONTRATO seguintes definições:

CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico, leu e está de acordo com o presente contrato de prestação de serviços pelo site www.fornecedoresgovernamentais.com.br após o preenchimento de formulário do Contrato de Prestação de Serviço com o registro dos dados validados por intermédio de IP capturado pelo servidor do REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

 

CONTRATADOREDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS – pessoa jurídica responsável pelo provimento de serviços de informações específicas a Internet que constitui na identificação, autenticação e validação por intermédio de IP (Internet Protocol) capturado pelo servidor da prestadora de serviço REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS na Internet.

 

 

 

1.1.  DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de publicidade no portal www.fornecedoresgovernamentais.com.br , tais como a publicação de dados cadastrais, produto e serviços do CONTRATANTE.

 

1.2. DO ACESSO

O CONTRATADO fará emissão de login e senha para o uso do CONTRATANTE nas áreas restritas do site, sendo que sua utilização é facultativa e de caráter informativo, prevalecendo como objeto da Prestação de Serviço o item 1.1.

 

1.3. DA  ASSINATURA

CONTRATANTE tem ciência que o presente contrato é firmado por captura de IP (Internet Protocol) conforme item 1 e dispensa a assinatura pessoal do mesmo, que posteriormente será validado por comunicação formal via e-mail e/ou WhatsApp caso este seja informado pelo CONTRATANTE.

 

LOGIN: Processo inicial de uma sessão de conexão entre computadores, em que há a identificação, autenticação e validação do CONTRATANTE por meio do fornecimento de nome e senha ou por outro meio análogo de reconhecimento. Pode ser usado também para descrever o nome que identifica um CONTRATANTE (Username) em um sistema de computadores.

CENTRAL DE ATENDIMENTO: Serviço colocado à disposição do CONTRATANTE para solucionar eventuais dúvidas relacionadas à prestação do serviço e novos cadastros.

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2. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO DO CONTRATANTE

3.1. O Contratante declara desde já sua capacidade legal (cível e comercial) para assumir às condições previstas neste CONTRATO.

3.2. Para efetuar o cadastramento, o CONTRATANTE deverá fornecer, fielmente, os dados pessoais solicitados para o cadastro.

3.3. As informações fornecidas pelo CONTRATANTE deverão ser verdadeiras, atualizadas e completas, estando ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas caracteriza a prática de crime, ficando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.

3.4. Para utilização dos serviços prestados pela REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, o CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender às solicitações de atualizações de Cadastro, quando solicitado, nos mesmos termos do

3.2., sob pena de cancelamento de sua conta de Acesso do CONTRATANTE, sem prévio aviso.

3.5. A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS  poderá utilizar de todos os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas.

3.5.1. Sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, a REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS poderá suspender imediatamente seus serviços, até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo CONTRATANTE e aceito nos termos deste Contrato.

3.6. Cada CONTRATANTE no site www.fornecedoresgovernamentais.com.br, para ter acesso aos serviços oferecidos, receberá um login e senha.

3.6.1. A senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e poderá ser alterada tantas vezes quanto necessário.

Este Contrato entrará em vigor a partir da data em que der o aceite a REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

 

 

 

3. EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO

4.1. A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS poderá optar por atualizar, modificar, alterar ou extinguir, no todo ou em parte, a funcionalidade disponível através do Portal, inclusive modificação ou extinção da capacidade de fazer pedidos ou solicitações de esclarecimentos a qualquer momento no futuro.

4.2. A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS  poderá modificar este contrato em prazo futuro e incerto. Qualquer alteração ou modificação contratual poderá ser fornecida ao CONTRATANTE através de aviso on line.

4.3. O CONTRATANTE concorda que o acesso ao Portal após ter, ou dever ter recebido aviso de alteração ou emenda deste contrato constituirá aceitação de todas alterações ou emendas dessa espécie.

4.4. No momento do término do presente contrato, o CONTRATANTE concorda em encerrar o acesso ao Banco de Dados, Informações, assim como devolver todo e qualquer software que lhe tiver sido fornecido.

4.5. As áreas de segurança do Portal representam informações confidenciais da REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS ou de empresas que licenciam a REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS e contém informações protegidas por direitos autorais.

 

 

4. LICENÇA

5.1. O web Portal da REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS é licenciado ao CONTRATANTE para uso interno, no desempenho normal de suas atividades, para análise, seleção, preparação de pedidos, pela REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

5.2. Esta licença vigora pelo período que se inicia a partir da data de aceitação deste Contrato até a extinção do período de 12 (Doze) meses; é intransferível e não exclusivo; sendo destinado exclusivamente ao uso por parte de funcionários e somente de acordo com os termos deste contrato e qualquer documentação fornecida periodicamente ao CONTRATANTE ou disponível via comunicação on-line.

5.3. O CONTRATANTE NÃO poderá, salvo nos casos previstos de forma contrária na documentação ou on-line:

(a) copiar qualquer parte do Portal;

(b) distribuir, alugar, sublicenciar, transferir ou divulgar, por qualquer método, ou (salvo para acesso ao Banco de Dados de acordo com a documentação) transmitir o Portal, ou o Banco de Dados de Informações eletronicamente a qualquer pessoa;

(c) modificar, traduzir, fundir ou preparar trabalhos derivados do Portal, Software ou Banco de Dados de Informações; ou

(d) usar qualquer parte do Portal, para fins não especificados acima; e o CONTRATANTE não poderá decompilar, desmontar, sondar ou submeter a engenharia reversa o Software, o Banco de Dados de Informações ou o Portal.

 

 

5. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIA

6.1. A REDE DE FORNECEDORES licencia o Portal na forma “COMO SE ENCONTRA” e “CONFORME É COLOCADO À DISPOSIÇÃO”. O CONTRATANTE reconhece que o Portal está licenciado para uso pelo CONTRATANTE para fins de conveniência de comunicação com a REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

6.2. O CONTRATANTE assume total responsabilidade e risco de uso do Portal e o uso da Internet pelo mesmo.

6.3. A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EXIME-SE POR MEIO DESTE DE TODO O TIPO DE GARANTIAS, DECLARAÇÕES E CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI OU DE OUTRA FORMA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUSIVE, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIA IMPLÍCITA DE ADEQUAÇÃO PARA O COMÉRCIO OU PARA UM DETERMINADO FIM COM RELAÇÃO A QUALQUER INFORMAÇÃO OU SERVIÇO FORNECIDO ATRAVÉS DO SOFTWARE, PORTAL OU BANCO DE DADOS DE INFORMAÇÕES.

6.4. A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS não se responsabiliza perante o CONTRATANTE ou perante terceiros por qualquer dano proveniente ou resultante de atrasos, omissões ou erros em transmissão eletrônica ou recebimento de quaisquer pedidos ou que sejam feitos de outra forma com relação ao Portal, mesmo que seja comunicado da possibilidade de tais danos.

 

6.5 O BANCO DE DADOS CONTÉM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELA FORNECEDORES GOVERNAMENTAIS, SEGUNDO A OPINIÃO DE FONTES DO SETOR, SÃO CONSIDERADOS CONFIÁVEIS, MAS A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NÃO OFERECE QUALQUER GARANTIA E EXIME-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE COM RELAÇÃO A ERROS E OMISSÕES DE BANCOS DE DADOS, SENDO O CONTRATANTE EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO, EXATIDÃO, INTEGRIDADE E UTILIDADE DE TODAS AS OPINIÕES, CONSELHOS, SERVIÇOS OU OUTRAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS BANCOS DE DADOS DE INFORMAÇÕES E NO PORTAL.

 

6.6. O CONTRATANTE concorda que o Portal oferece significantes vantagens sem contraprestação ou uma remuneração pequena.

 

6.7. O único e exclusivo remédio no caso de descumprimento contratual por parte da FORNECEDORES GOVERNAMENTAIS será a extinção do Contrato.

6.8. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS  RESPONSABILIZAR-SE-Á POR QUALQUER DANO, DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, ACIDENTAL, PUNITIVO OU CONSEQUENTE SOBRE QUALQUER TEORIA JURÍDICA SEJA EM CONTRATO, DELITO CIVIL, EQUIDADE OU EM LEIS, MESMO QUE SEJA INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

6.9. Isenções de responsabilidades adicionais poderão estar contidas no Software, no Portal e no Banco de Dados.

 

 

6. LEI APLICÁVEL

Este Contrato e o uso do Portal são regidas pelas leis do Estado de São Paulo e pelas Leis Federais do Brasil aplicáveis. O foro para a resolução de divergências provenientes dos termos deste Contrato ficarão a critério único e exclusivo da REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, as varas com jurisdição competente da sede social da REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, e/ou das varas com jurisdição competente do território do CONTRATANTE.



 

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE concorda em não utilizar o Portal para qualquer dos seguintes hipóteses:

(i) restringir ou impedir que qualquer CONTRATANTE utilize ou desfrute da Internet, do Portal;

(ii) afixar ou transmitir qualquer informação ilícita, ilegal, obscena ou pornográfica, de qualquer espécie, inclusive, mas não se limitando, a quaisquer transmissões que constituam ou promovam conduta criminalmente tipificada dê origem a responsabilidade civil ou viole de qualquer forma legislação municipal, estadual, nacional, internacional, inclusive, mas não se limitando, a leis e regulamentações de controle de exportações dos Estados Unidos;

(iii) afixar ou transmitir intencionalmente quaisquer informações ou software que contenham vírus, destruidor de programa, adulterador ou outro componente prejudicial;

(iv) enviar, afixar, publicar, transmitir, reproduzir, distribuir ou participar da transferência , ou explorar por qualquer meio quaisquer informações, software ou outros materiais obtidos através do Portal ou de Bancos de Dados de Informações que sejam protegidos por leis de direitos autorais ou outros direitos de propriedade ou de trabalhos derivados com relação a estes, sem obter permissão do titular do direito autoral. Além disso, o CONTRATANTE não poderá atuar ou participar de qualquer atividade que vise:

(a) afixar a qualquer rede de CONTRATANTE ou outro grupo de notícias, fórum, listagem de e-mail ou grupo similar ou lista, artigos cujos tópicos não estejam de acordo com o estatuto ou outras declarações públicas do grupo ou da lista;

(b) enviar materiais promocionais em massa não solicitados; ou

(c) falsificar ou difamar informações de CONTRATANTE fornecidas à REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS ou a outros CONTRATANTES com relação ao uso do Software, de Banco de Dados de Informações ou do Portal.

 

 

8. INDENIZAÇÃO

O CONTRATANTE concorda em defender, indenizar e isentar a REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS e suas afiliadas, seus diretores, funcionários e agentes de responsabilidade contra toda e qualquer obrigação civil, custo ou despesa, inclusive honorários advocatícios razoáveis relacionados ou provenientes de:

(a) o uso do Portal ou a colocação ou transmissão de qualquer mensagem, informação, software ou outros materiais no Portal por parte do CONTRATANTE;

(b) atos ou omissões negligentes por parte do CONTRATANTE com relação a instalações, uso ou manutenção do Portal;

(c) demanda por violação de patentes resultantes do uso do Portal por parte do CONTRATANTE; e

(d) demandas por violação de direitos autorais resultantes do Portal por parte do CONTRATANTE.

O Contratante autorizada sua emissão desde o  aceite dado as condições previstas neste Contrato. 

 

 

 

 

 

 

 

9. DOS HONORÁRIOS

REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS – Publicará, através do portal www.fornecedoresgovernamentais.com.br, as informações cadastrais e produtos e serviços de nossos associados , sendo cobrada o valor de R$ 2.148,00 (Dois  mil cento e quarenta e oito reais) pela prestação de serviço no decorrer do prazo de 365 dias, sendo a prestação de serviço paga mensalmente em 12 parcelas iguais de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais), a serem pagas por via de cobrança bancária direta.



 

10. DA INADIMPLÊNCIA E SUAS PENALIDADES.

Fica o contratado autorizado pelo contratante em caso de inadimplemento da 1ª parcela, vencida e não paga após 10(dez dias) a inclusão da pessoa (física ou jurídica) do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC), com vencimento da segunda parcela e não sendo comprovado o pagamento da primeira parcela antecipam-se todas as parcelas vincendas, sendo a dívida será enviada ao  CARTÓRIO DE PROTESTO do Município onde esteja estabelecido, podendo o contratado efetuar a cobrança pelos meios legais em sua totalidade sem prejuízo do acréscimo de juros, correção monetária e encargos de honorários advocatícios..

 

(a)  O Contratante autoriza desde já, que no caso de empresa enquadrada no regime de MEI, no inadimplemento, seja também, a incluído o CPF, da pessoa (física) do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) e ou no CARTÓRIO DE PROTESTO do Município onde esteja estabelecido

 

Ficando pactuado, que tais gastos extrajudiciais ou judiciais serão suportados exclusivamente pelo contratante independentemente de notificação prévia. Ficando sujeito as sanções da cláusula 11.

Sendo tais gastos extrajudiciais ou judiciais suportados pelo mesmo independentemente de notificação prévia. Ficando sujeito as sanções da cláusula 11.

 

(a) O Contratante autoriza desde já que seja acrescida a cobrança em atraso multa de 10% a.m e taxa de R$5,50 (Cinco reais e cinquenta centavos) no valor da mensalidade vencida, na eventual reemissão de  2ª Via de boleto bancário. Devido a gastos com a movimentação de recursos humanos para nova realização da cobrança.


(b) Caso a parcela vencida entre em processo de inclusão na SERASA, será cobrando taxa de sustação, junto a um eventual pagamento de resgate.

 

(3) O Contratante autoriza desde já que as NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, sejam executadas via e-mail, carta, telegrama e Whatsapp. (Desde que seja informado no formulário de associação)

 

 

11. DO CANCELAMENTO, DA RESCISÃO DO CONTRATO, DA MULTA CONTRATUAL.

(a) O (A) Contratante pode requerer o cancelamento deste contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou aceite:; requeridas formalmente (por e-mail, telegrama ou carta), no caso de e-mail apenas pelo canal:  atendimento@fornecedoresgovernamentais.com.br.

De acordo com Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90.

 

(a) A partir do 08º (oitavo) dia até o 30º, os mesmos só poderão ser cancelados, mediante o pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total residual a vencer.

 

(b) No caso de Contrato com data posterior ao item (a), ou com pagamento da 1ª parcela, será considerado contrato em vigência, poderá a REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, conceder um desconto para pagamento a vista de  20 %(Vinte por cento) sobre o total residual a vencer.

(c) No caso de contrato renovado permanecem as mesmas obrigações, respeitando sempre a data de vigência.

Não serão acatadas solicitações de Cancelamento, constando em nossos arquivos parcelas inadimplentes.

 

(a)     A partir do 08º (oitavo) dia até o 30º, os mesmos só poderão ser cancelados, mediante o pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total residual a vencer.

 

(b)    No caso de Contrato com data posterior ao item (a), ou com pagamento da 1ª parcela, será considerado contrato em vigência, podendo a FORNECEDORES DE PREFEITURASconceder um desconto para pagamento à vista de  20% (vinte por cento) sobre o total residual a vencer.

 

(c)     No caso de contrato renovado permanecem as mesmas obrigações, respeitando sempre a data de vigência.

 

 

 Sendo a multa cobrada a título de indenização por rescisão contratual, pelos gastos providos pela prestadora de serviços (FORNECEDORES DE PREFEITURAS) na disposição e manutenção do serviço prestado. (ORIGINAL SEM DESTAQUE) e movimentação de recursos humanos.

 

 

Só serão aceitas as solicitações de cancelamento de e-mails, cadastrados no FORMULÁRIO DE ASSOCIAÇÃO momento da sua adesão e ou aceite das clausulas contratuais, sem exceções.

 

Não serão acatadas solicitações de Cancelamento, constando em nossos arquivos parcelas inadimplentes.

 

PARAGRAFO ÚNICO  

A utilização das áreas restritas do portal é facultativa, prevalecendo como condições para o devido CANCELAMENTO da Prestação de Serviço os itens (a), (b) e (c).

 

 

Sendo a multa cobrada a título de indenização por rescisão contratual, pelos gastos providos pela prestadora de serviços (REDE DE FORNECEDORES FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS) na disposição e mantença do serviço prestado. (ORIGINAL SEM DESTAQUE). e movimentação de recursos humanos.

 

 

12. DA RENOVAÇÃO

O presente Contrato será ser renovado automaticamente, por nova vigência, desde que não haja comunicação das partes no prazo de 60 dias antes da vigência contratual, não havendo comunicação o mesmo será renovado nas mesmas condições.

 

 

13.DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 

O CONTRATANTE, tem ciência que, qualquer solicitação, duvida  referente aos serviços prestados deverão ser encaminhadas impreterivelmente ao e-mail: atendimento@fornecedoresgovernamentais.com.br ,a fim de que sejam devidamente documentadas para segurança de ambas as partes CONTRATANTES e CONTRATADAS.

 

 

14.DO FORO

Fica eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.

 

 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES OU DÚVIDAS

 

S.A.C: (11) 4111-0703

Associados